Portaria do Detran/AM suspende atendimento de colisões em Manaus

Publicação: 
12/02/2012

Portaria do Detran/AM suspende atendimento de colisões em Manaus

As 15 principais vias movimentadas da cidade não terão mais atendimento pericial do ´rogão, em casos de acidentes

Para garantir o ressarcimento do prejuízo, os motoristas devem reunir testemunhas da colisão, caso possível tirar fotos do local (Antonio Lima - 09.12.2011 )

Acidentes de trânsito, sem vítimas, ocorridos nas 15 principais avenidas de Manaus, não terão mais atendimento da perícia do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) de segunda-feira a sábado.

Portaria publicada pelo órgão no dia 16 de dezembro de 2011 estabeleceu a medida como forma de adequar as atividades do órgão ao artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, motoristas que se envolverem em colisões nas avenidas Constantino Nery, Djalma Batista, Mario Ypiranga, Umberto Calderaro, Darcy Vargas, Ephigênio Salles, Rodrigo Otávio, Getúlio Vargas, Floriano Peixoto, Torquato Tapajós, Noel Nutels, Max Teixeira, Autaz Mirim, alameda Cosme Ferreira e André Araújo só terão atendimento pericial em caso de acidente com vítima.

O artigo 178 do CTB prevê multa no caso em que “deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito”.

A diretora-presidente do Dentran/AM, Mônica Melo, explicou a medida:

“Mesmo que os dois veículos tenham sofrido danos como amassos ou arranhões, por exemplo, e ninguém (condutor ou passageiro) se ferir, o motorista deve remover o veículo imediatamente, e fica sujeito à multa de R$ 127, caso ele se recusar a retirá-lo do local. Ele não deve ligar para a perícia e nem ficar esperando para fazer a remoção”, explicou.

Grande fluxo

Segundo o Detran/AM, a restrição do atendimento pericial nas 15 avenidas citadas na Portaria 2693/2011 deve-se ao fato de serem corredores viários com grande fluxo de veículos. Por dia, o Gabinete de Perícia do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas recebe, em média, 30 chamadas.

Desde a publicação da portaria, segundo Mônica Melo, os condutores envolvidos em acidentes nas 15 avenidas afetadas pela medida têm sido orientados pela nova regra. Para garantir o ressarcimento do prejuízo, os motoristas devem - eles mesmos - reunir testemunhas da colisão, caso possível tirar fotos do local e registrar o Boletim de Ocorrência.

De posse desse material, deve então procurar o Gabinete de Perícia do Detran/AM.

Opiniões

Embora seja para evitar transtornos no trânsito, as opiniões dos motoristas ainda divergem sobre a nova portaria. O administrador Eulálio Gurjão, 32, que desaprova a determinação por desacreditar que os recursos indicados pelo órgão para fazer a perícia sejam eficazes.

“Em certas situações, não acredito que só com fotos seja possível fazer um laudo pericial. Cada um vai se defender a fim de não ser apontado como o causador do acidente. Acho que é necessária uma análise mais técnica no local”, opinou.

Para a bancária Patrícia Viana, 35, a determinação para a remoção imediata do veículo pode ser considerada como vantagem para quem não quer passar várias horas esperando pela perícia.

“É cansativo e você perdia muito o seu tempo”, disse.

Como agir

Em caso de acidente no trânsito (colisões), o condutor pode ligar para o Detran/AM, no telefone 3642-6708, apenas para esclarecer dúvidas. Acidentes com vítimas caberá ao Instituto de Criminalística fazer a perícia.

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