Liminar do STF suspende obras na região do Encontro das Águas, no AM - Decisão do STF suspende obras e andamento e proíbe novas construções. Liminar suspende ação de anulação do tombamento movida pelo Estado.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, concedeu liminar requerida pelo procurador-geral da República, impedindo o início das obras na região do Encontro das Águas dos Rio Negro e Solimões, no Amazonas. O local está sendo tombado pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Iphan). A informação foi divulgada no site do STF, nesta quinta-feira (10).
Segundo o Supremo, o Estado do Amazonas move uma ação de anulação na Justiça Federal contra o tombamento. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 12957, proposta no STF pelo procurador-geral para suspender decisão da Justiça Federal amazonense.
A decisão também suspendeu a ação de anulação ajuizada pelo Estado por entender que se trata de um conflito entre o ente federativo e a União, caso em que cabe ao Supremo julgar, segundo o artigo da Constituição Federal.
“A demanda foi proposta pelo Estado do Amazonas contra a União e o Iphan com o objetivo de afastar a submissão de parcela de seu território – em que está situada a paisagem natural notável apontada pela autarquia federal como de relevante valor ambiental (Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões) – ao regime especial de uso, gozo e disposição imposto pelo instituto do tombamento”, disse Dias Toffoli.